Só serão permitidas mudanças se comunicadas no prazo mínimo de 24 horas
ao síndico.
Parágrafo Primeiro: O condômino que causar danos ou sujar áreas comuns (durante a
mudança ou não), ficará obrigado a reparar, com urgência, e caso não o faça, ou não fique
satisfatório, poderá o síndico(a) providenciar o reparo ou limpeza quando for o caso, cobrando
os custos do proprietário na próxima taxa condominial.
Parágrafo Segundo: As mudanças só serão autorizadas após análise
documental autorizada em ficha cadastral pela administradora.
Proibido qualquer movimentação de móveis nos domingos e feriados.
As mudanças podem ocorrer de segunda a sábado das 08h às 18h, e domingos
e feriados é proibido. Os veículos utilizados para esse procedimento, devem estar
fora do condomínio até o horário determinado. O não aviso de mudança, é
considerado fato grave, sujeito à multa. Não permitido entrar com veículos pesados.
O morador assumirá inteira responsabilidade por acidentes de qualquer
espécie causados às áreas comuns, equipamentos e dependências do condomínio,
bem como por qualquer sujeira causada.
Ficam proibidas mudanças aos domingos
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